O prazo de tolerância de pagamento determina o número máximo de dias que o boleto poderá ser pago, após a data de vencimento.
Para configurar, acesse o menu Configurações > Recebimento > Boleto Bancário > Customizar vencimento.
Existem 2 campos: Tolerância no prazo de pagamento e Tolerância no prazo de pagamento da 2ª via.
A diferença entre os dois campos são que o primeiro se refere ao prazo de tolerância da 1ª via (via original) e o segundo campo se refere ao prazo de tolerância da 2ª via (emitida em casos de mudança da data de vencimento da cobrança, itens ou outras opções, ver tipos de configurações aqui).
É importante manter a informação de acordo com as configurações realizadas na Régua de Cobrança, considerando a definição de expiração de fatura.
Veja como configurar a Régua de Cobrança.
Considerando que um boleto tenha a data de vencimento dia 10/11/2019. No boleto, terá a seguinte instrução: Não receber após o dia 20/11/2019.
Importante!
O controle de aceitação do pagamento da fatura após a tolerância do prazo de vencimento é do sistema bancário. A iugu acrescenta a observação no boleto sobre o prazo de tolerância à fim de que seja seguida pelo banco.
Para saber mais informações e também para assistir ao vídeo que produzimos sobre tolerância no prazo de pagamento, basta clicar aqui.
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