O que é MDR?
O MDR (Merchant Discount Rate) é a taxa cobrada pelo processamento de transações com cartão, relacionada ao serviço prestado na operação de pagamento.
Atualmente, essa taxa já é aplicada às faturas pagas. A partir de agora, também será aplicada às faturas estornadas, uma vez que há custo de processamento em ambas as situações.
O cálculo da taxa seguirá as mesmas condições já praticadas para transações pagas por cartão de crédito.
A cobrança de MDR em transações estornadas é uma prática comum de mercado, adotada por adquirentes, gateways e plataformas de pagamento.
Como essa cobrança funciona?
A taxa será aplicada sobre as transações estornadas, considerando a mesma porcentagem de processamento já utilizada nas transações pagas.
Os valores referentes aos estornos realizados em um mês serão debitados no mês seguinte.
Exemplo de como essa cobrança funciona na prática:
O cliente faz uma compra de R$100,00.
A adquirente cobra R$3,00 de MDR pela transação. (% em cima do valor da transação).
O estabelecimento recebe R$97,00 líquidos.
Se depois disso o cliente solicitar estorno da compra, acontece o seguinte:
A adquirente devolve R$100,00 para o cliente.
Porém, a taxa de MDR de R$3,00 não é devolvida, pois ela corresponde ao custo de processamento da transação.
Antes, esse valor era absorvido pela iugu, mas agora o MDR da transação estornada passa a ser repassado ao estabelecimento.
Resumindo:
Quando ocorre um estorno, o cliente recebe o valor total da compra, mas a taxa de processamento da transação (MDR) permanece, e por isso ela é repassada ao estabelecimento.
Nesse caso, como a adquirente cobra % em cima do valor da compra o MRD do estorno será proporcional ao valor que está sendo estornado.
De quem será cobrado?
A taxa será debitada diretamente da conta responsável pelo estorno, seja ela conta mestre ou subconta.
Onde eu vejo a porcentagem que será cobrada?
É possível validar esses valores diretamente no seu painel: Configurações > Informações da Conta > Meu Plano> Cartão de Crédito
Importante:
- A legislação garante ao consumidor 7 dias para solicitar o cancelamento de uma compra (direito de arrependimento). Nesse caso, porém, não se trata de cobrança de taxa de cancelamento, e sim do repasse da taxa de MDR que permanece mesmo após o estorno da transação.
- Em caso de estornos por possíveis erros na adquirente/sistema, não haverá cobrança dessa taxa.
- Essa medida está respaldada na cláusula 6.1.7 do contrato vigente, que prevê a aplicação das condições relacionadas ao processamento operacionais conforme estabelecido entre as partes.
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