Não há uma restrição de quantidade de boletos que podem ser gerados através da iugu, mas para cada boleto liquidado você pode emitir até 3 boletos não liquidados, ou seja, você deverá ter, no mínimo, 25% de conversão dos boletos emitidos no mês.

Se você exceder essa quantidade, será cobrada uma tarifa de R$0,12 por cada boleto não liquidado.

Obs.: boletos cancelados e não liquidados também serão considerados como excedentes.

 

Exemplo:

Caso você tenha em um mês 100 boletos liquidados, por exemplo, você poderá ter até 300 boletos não liquidados que não serão cobrados, ao total foram emitidos 400 boletos. Neste exemplo, a partir do 301º não liquidado será cobrada a tarifa para cada boleto excedente.

Você pode consultar essa informação em nosso contrato, que está disponível para consulta em https://www.iugu.com/juridico/contrato/

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