O recurso chamado "Dia de Faturamento" permite configurar a quantidade de dias anteriores a data de vencimento da assinatura, que definirá a emissão da fatura pelo sistema.

Em seu painel, acesse o menu Configurações > Recebimento > Assinaturas > Dia de Faturamento

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O valor configurado no exemplo acima é de 5 dias, ou seja, se temos uma assinatura de ciclo mensal, com vencimento para o dia 15 de cada mês, o dia de faturamento faz com que o sistema emita uma fatura de cobrança para o seu cliente 5 dias antes do vencimento.

No dia 10, a fatura será gerada com vencimento para o dia 15 (vencimento da assinatura). 

Você pode alterar esta configuração a qualquer momento. Isso influenciará em todas as assinaturas ativas atuais em sua conta.

Atenção!

Ao fazer a alteração, verifique se não afetará a data de faturamento de alguma assinatura.

Considerações importantes sobre este recurso

Vamos considerar a configuração de "Dia de faturamento = 5".

  1. Ao criar uma assinatura, a fatura será gerada imediatamente, somente se a data do vencimento da assinatura estiver dentro do intervalo de 5 dias antes do vencimento.
    Utilizando o exemplo do vencimento da assinatura como dia 15, a fatura é gerada no momento da criação dessa assinatura se a mesma ocorrer entre os dias 10 à 15.
  2. Ao criar uma assinatura no dia 10, com vencimento para dia 20, essa fatura não é gerada de imediato, pois ainda não atingiu a data de faturamento. A fatura só será gerada no dia 15.

  3. Ao alterar uma assinatura em andamento, uma nova fatura não é gerada, mesmo que esteja dentro do intervalo de 5 dias do "dia de faturamento".
  1. Ao fazer a alteração, verifique se não afetará a data de faturamento de alguma assinatura. Exemplo: Considere que hoje é dia 09 e o seu dia de faturamento está configurado para 5 dias. Se você alterar a configuração para 7 dias, a fatura das assinaturas que vencem no dia 15 ou 16 não serão emitidas com antecedência, pois 7 dias antes do dia 15 ficaria no passado (dia 08).

  2. Clientes que tem cartão salvo, a cobrança será emitida somente em duas circunstâncias:
    1 - Ao criar uma nova assinatura, conforme regras descritas no item 1 acima. A fatura é gerada e cobrada automaticamente no cartão vinculado ao cliente.
    5.2 - Se a data do vencimento for igual ao dia em que a assinatura for gerada, ou se a data não for enviada, considera-se o dia atual.

    Nos demais meses da recorrência, a fatura é gerada somente no dia do vencimento e a cobrança é feita de forma automática.

 

Para saber mais informações e também para assistir ao vídeo com todos os passo a passo que produzimos sobre o conteúdo, assista ao vídeo a seguir:

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