Seguindo as boas práticas de mercado e de acordo com a cláusula 8.1.1., dos nossos Termos de Uso, realizamos o repasse dos valores decorrentes dos pedidos e custos de chargebacks aos nossos clientes todos os meses.

 

Como será feita essa cobrança?

A cobrança é sempre relativa ao mês anterior, para que possa ser apurado e cobrado os custos operacionais de chargebacks realizados.

Essa cobrança pode conter custos fixos e/ou percentuais e é debitada do saldo da conta correspondente dentro do mês vigente, ou seja, caso a transação que recebeu o chargeback tenha sido uma subconta, a cobrança do débito será realizada no saldo da  subconta em questão.

 

Como será feita a comunicação dos débitos?

Você receberá comunicações de forma antecipada e individual, contendo o valor integral do débito para se programar.

A tabela detalhada com os valores de cada conta mestre e subconta (caso houver) será disponibilizada ao seu Executivo de Sucesso e ao responsável pelo seu atendimento na iugu, para quando for necessário, você solicitar a ele.

É importante ressaltar que esse repasse de valores, não se trata de uma “taxa” da iugu, e sim de custos operacionais originados da gestão do chargeback, cobrados pelas bandeiras e que já são praticados pelas empresas de pagamentos no mercado em geral.

 

E o que você pode fazer para poder evitar o chargeback?

  • Deixe sempre muito claras as informações sobre os produtos/serviços que estão sendo adquiridos pelo seu cliente final, no momento da compra;
  • Ter um canal de atendimento de rápido acesso para seus clientes também pode ajudar, e muito, durante uma possível divergência na compra; e
  • É claro, conte sempre com um parceiro de confiança que possua um sistema antifraude para apoiá-lo nessas situações.
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