Quando o consumidor não reconhece uma compra feita no cartão de crédito da própria titularidade, ele tem o poder de contestá-la e pedir o estorno (chargeback) da despesa junto ao emissor desse cartão.
No caso de um chargeback, a iugu recebe uma notificação de contestação e bloqueia o valor referente à compra que já tenha sido liberado para saque. Enviamos ao responsável pela conta iugu, também, um alerta sobre o estorno e lhe damos a opção de abrir uma disputa ou não, usando a nossa funcionalidade de chargebacks no painel de controle.
A iugu não oferece cobertura para chargebacks – a responsabilidade é da conta iugu que realizou a transação, mas, como um dos serviços prestados, cuidamos da intermediação do procedimento. Por enquanto não há nenhuma cobrança.
Optando por abrir a disputa, o dono da conta iugu fica encarregado de nos enviar digitalizações dos seguintes documentos em arquivos de imagem de até 6MB:
- Cadastro do comprador (nome do titular do cartão, nome cadastrado no site, CPF, email, endereço, telefone fixo ou celular)
- Nota fiscal da compra
- Pedido da compra (print da página do pedido)
- Cópia da Política de Devolução e Troca com aceite eletrônico
- Comprovação de entrega dos Correios e/ou protocolo assinado
- Carta do verdadeiro comprador reconhecendo a despesa
Caso o documento seja maior que 6MB, é preciso reduzir o tamanho do arquivo de imagem usando um compressor online.
Atenção: Não aceitaremos transcrições de gravações ou conversas de WhatsApp.
Se ele vencer a disputa, o valor da fatura anteriormente contestada é liberado para saque. Caso contrário, ele é debitado da conta iugu. Se o saldo for nulo, a conta iugu ficará devedora.
No futuro, quando validarmos nosso procedimento de chargebacks, a intermediação de disputas terá um custo. Vencendo a disputa, o responsável pela conta iugu também recebe o valor da tarifa de volta.
Separamos um vídeo para entender melhor o que é chargebacks e disputas.
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