Seguindo as práticas de mercado e de acordo com a cláusula 8.1.1., dos nossos Termos de Uso, realizaremos o repasse dos valores decorrentes dos pedidos de Chargebacks aos nossos clientes, a partir de outubro de 2023.
A cobrança será sempre relativa ao mês anterior, ou seja, no mês de outubro serão cobrados os custos operacionais de chargeback referentes ao mês de setembro. Essa cobrança pode conter custos fixos e/ou percentuais e será debitada do saldo da conta do cliente. A primeira tentativa do repasse/débito será realizada todo dia 20 direto na conta, seja ela Conta Mestre ou Subconta.
É importante ressaltar ao cliente que não se trata de uma “taxa” da iugu, e sim de custos operacionais da gestão do Chargeback, cobrados pelas bandeiras.
Perguntas frequentes
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Como será feita a comunicação aos clientes sobre os valores que serão repassados?
A comunicação será feita pelo time de Marketing de Produtos e será enviada apenas para as Contas Mestres. O formato dessa comunicação está em definição, mas os clientes receberão os valores totais por e-mail. Porém, as subcontas que possuírem esse débito deverão ser notificadas pela sua Conta Mestre (através do Sensedata, ferramenta de disparo de e-mail para clientes, não podemos cadastrar os e-mails das subcontas).
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Qual a previsão de envio das comunicações com os valores segmentados?
As comunicações serão feitas todo dia 10 através do time de Marketing de Produtos, para toda conta mestre que tiver valores de repasse superior a R$100, acumulados nesse período.
A tabela detalhada com os valores de cada conta mestre e subconta será disponibilizada aos gestores dos times de CS e CX. Quando for necessário e solicitado pelo cliente o detalhamento do débito, o gestor ficará responsável por disponibilizar as informações. Por se tratar de uma informação sensível, vale ressaltar a importância de se certificarem que os valores enviados conferem com o cliente antes do disparo para evitar envio de informações divergentes.
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Como direcionar clientes que solicitem parcelamento dessas cobranças?
O repasse será sempre debitado do saldo da conta iugu do cliente e está previsto o seguinte fluxo:
1. O fluxo de cobrança, será feito em duas tentativas. Todo dia 20 ocorre a primeira tentativa do repasse direto na **subconta (**caso a subconta não tenha saldo, ficará com saldo negativo).
2. No dia 30 será feita a última tentativa, caso o saldo da subconta continue negativo os valores serão debitados da conta mestre.
3. O padrão utilizado para identificar o repasse/débito no extrato será “Repasse de tarifas chargeback - Ref.: mês/ano”
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Como consultar esses valores?
Teremos uma planilha de consulta disponibilizada para os gestores, com os Ids dos clientes que serão cobrados e seus respectivos valores.
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A DESIF estará disponível no momento da cobrança, com o detalhamento dos valores cobrados?
Esse repasse não constará na DESIF por se tratar de um débito e não de receita. O comprovante gerado será a descrição no extrato do cliente, gerado via painel.
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